terça-feira, 29 de outubro de 2013

O Tribunal Constitucional na Douta Opinião do Professor João Caupers

Li este texto do Professsor João Caupers aqui e não posso deixar de o transcrever.
O presente texto diz tudo aquilo que penso sobre o Tribunal Constitucional e as suas decisões, bem como sobre a diferença entre aqueles que respeitam os Princípios Constitucionais e a Lei e os que se preocupam em proteger os interesses de alguns (leia-se "grande capita", utilizando uma termenologia marxista).
Obrigada senhor Professor por mais um dos seus excelentes textos e pela sua frontalidade.


"Ainda a proposta de Orçamento de Estado para 2014 não havia dado entrada na Assembleia da República e já se multiplicavam as tentativas, mais ou menos hábeis, mais ou menos despudoradas, provenientes de vários quadrantes políticos mas com destaque para alguns membros do Governo e apaniguados políticos, para pressionar a futura decisão do tribunal, se e quando – após a respectiva aprovação parlamentar, bem entendido - este viesse a ser chamado a pronunciar-se sobre aquele.
Parece que ainda existem portugueses que não entenderam – creio que só pode ser défice de inteligência ou de vontade, já que não é, seguramente, falta de informação – que o Tribunal Constitucional é um tribunal, um órgão de aplicação do direito, encarregado de vigiar o cumprimento da mais importante de todas as nossas leis, a Constituição. É por isso que o Tribunal é composto exclusivamente por juristas (Caso fosse composto por economistas seria seguramente muito mais tolerante para com os abusos e ofensas à lei fundamental, já que estes os preocupam muito menos do que as percentagens dos défices e os buracos da banca. Felizmente não é)
É certo que, dada a sua natureza peculiar, é provável, e tal acontece, que as suas decisões, que atestam a conformidade ou desconformidade constitucional das leis, tenham em conta o contexto político, social e económico em que as normas submetidas ao seu controlo são elaboradas e irão ser aplicadas. Mas não é menos verdade que existe, tem de existir, um reduto inexpugnável, constituído por aquilo que, quando ultrapassado, não pode deixar de merecer um juízo de inconstitucionalidade: a garantia dos direitos fundamentais, os princípios da igualdade, da proporcionalidade e da protecção da confiança, a defesa do Estado social de direito. Este reduto, de resto, não é muito diferente nas outras constituições de Estados europeus e não deixaria certamente de existir mesmo que a nossa constituição fosse outra.
A pressão sobre o Tribunal Constitucional está, porém, a intensificar-se, de forma intolerável. Exemplo recente disto são (a fazer fé na imprensa nacional, já que
não tive acesso directo a elas) as lastimáveis considerações constantes de um documento
subscrito pelo representante da Comissão Europeia em Portugal. O Senhor Luiz Pessoa
- que bem mereceria o epíteto de “tecnocrata apátrida”, com que De Gaulle brindou os
membros da Comissão Europeia - terá escrito que o Tribunal Constitucional não deveria
envolver-se em “activismos políticos”, coisa pecaminosa que concretizaria através de
uma interpretação “demasiado restritiva” da Constituição.
Esta posição justifica três comentários.
Desde logo, se tivessem sido proferidas na Alemanha a propósito do Tribunal
Constitucional alemão, talvez o Senhor Pessoa tivesse sido colocado na fronteira do
país.
Depois, não sabendo eu exactamente que sentido atribuir à expressão
“activismos políticos”, suspeito que se tratará de uma designação, como agora se diz,
“abrangente”, susceptível de designar tudo quanto o Senhor Pessoa não aprecia na
jurisprudência constitucional portuguesa.
Por último, isto já não é pressão: é, simplesmente, intimidação – e descarada.
Tenho a minha própria opinião sobre os aspectos essenciais da proposta de
Orçamento de Estado para 2014. Sendo professor catedrático de direito público,
estranho seria que a não tivesse. Mas não a considero mais bem fundada do que aquela,
eventualmente contrária, que vier a ser consagrada em futura decisão do Tribunal
Constitucional sobre a matéria. Aceitarei, evidentemente, qualquer decisão do Tribunal,
necessariamente livre e radicada no direito e na consciência dos juízes, seja no sentido
da inconstitucionalidade, seja no sentido da constitucionalidade. Confio em que, caso
seja no sentido da conformidade constitucional, o Tribunal não deixará de traçar uma
clara linha de fronteira entre esta e a inconstitucionalidade, para que todos nós saibamos
até onde as circunstâncias poderão justificar o atropelo dos princípios em que
acreditamos. Para que o nosso futuro seja um pouco menos aleatório.
E, se não concordar com a decisão do Tribunal - o que é perfeitamente legítimo -, não me passa pela cabeça denegri-la, e aos seus autores, em qualquer meio de comunicação social: como se espera de qualquer jurista decente, sério e responsável, publicarei numa revista da especialidade uma anotação crítica ao acórdão".

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