O Presidente da República enviou para o Tribunal Constitucional, para fiscalização sucessiva, 3 artigos do Orçamento de Estado. De acordo com uma nota colocada na página da Presidência da República na internet, os 3 pontos enviados para fiscalização da constitucionalidade são:
- Artigo 29.º - suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente;
- Artigo 77.º - suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados;
- Artigo 78.º - contribuição extraordinária de solidariedade.
Ontem, na mensagem de Ano Novo aos portugueses, o PR anunciou a intenção de enviar alguns artigos do OE para 2013 do TC por ter "fundadas dúvidas" sobre a justiça da repartição dos sacrifícios.
O artigo 29.º do Orçamento de Estado é o que estipula que os funcionários públicos não têm este ano direito ao subsídio de férias (e o de Natal é diluído pelos 12 salários mensais).
O artigo 77.º é semelhante ao 29.º, mas refere-se a pensionistas e reformados.
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Aguarda-se os ulteriores termos do processo.
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