Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 111/2012. D.R. n.º 100, Série I de 2012-05-2 (Ministério das Finanças) que: Perguntas:
"disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos".
Vai mudar alguma coisa nas parcerias em vigor?
As alterações contratuais só são possíveis no sector laboral?
Aceitam-se apostas.
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